Eletrodomésticos terão certificação obrigatória no Brasil



    No dia 16 de outubro a comissão técnica instituída pelo INMETRO concluiu os trabalhos de análise dos comentários da Portaria n.º 228, de 07 de agosto de 2009, cujo objeto é os “Requisitos de Avaliação da Conformidade para Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares”.
    Desta forma, a mesma foi encaminhada à Presidência do INMETRO para assinatura que representará após a sua publicação que todos os eletrodomésticos comercializados no Brasil, exceto aqueles que já estejam etiquetados (PBE)*, devam estar certificados atendendo à norma IEC 60335 (ou ABNT) e suas particulares.
* Liquidificadores, secadores de cabelo e aspi
rador de pó que hoje tem selo ruído também deverão no futuro atender requisitos de segurança

    Assim, após a publicação, já será possível certificar os eletrodomésticos e utilizar a marca do INMETRO nos produtos, que é sem dúvidas um diferencial competitivo. Para ter direito à utilização da marca do INMETRO, o fabricante deverá contatar uma das certificadoras parceiras (link) e ensaiar na Testtech Laboratórios, que é atualmente o único laboratório do País capacitado para realizar os ensaios para todos os produtos relacionados na portaria do INMETRO.

    As datas limites finais que constarão da Portaria serão as seguintes, quando todos os eletrodomésticos comercializados no Brasil deverão ostentar a marca da certificação:
    -1º de julho de 2011 para que a fabricação e a importação
    -1° de julho de 2012 para a comercialização por fabricantes e importadores (estoque dos fabricantes e importadores)
    -1° de janeiro de 2013 para o setor varejista (estoque dos lojistas)

È importante lembrar que para muitos produtos alterações significativas deverão ser incorporadas, desta forma não deixe para a última hora para iniciar o seu processo de atendimento aos requisitos normativos. Entre em contato conosco e solicite um ensaio de adequação do seu produto para ter em mãos um diagnóstico de como está o seu produto em relação aos requisitos normativos.



Principais dúvidas sobre a nova regra

1.    Quais produtos estão abrangidos pela obrigatoriedade?
Os produtos a que este RAC é aplicável são todos aqueles que estão incluídos no escopo das normas ABNT NBR NM, NM ou IEC da serie 60335-2-x listadas no item 2.1, estando excluídos, entretanto, todos aqueles produtos objeto de Programas da Avaliação de Conformidade específicos já desenvolvidos pelo Inmetro.

Aparelhos não destinados à utilização doméstica normal, mas que, não obstante, possam constituir uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão no âmbito deste RAC.
NOTA 1:  Exemplos de tais aparelhos são equipamentos de cocção industrial, aparelhos de limpeza para utilização industrial e comercial, equipamentos de jardinagem e aparelhos para salões de beleza.


2.    Quais não estão abrangidos pela obrigatoriedade?
- aparelhos destinados exclusivamente para fins industriais;
- aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem condições especiais,
tais como atmosfera explosiva (poeira, vapor ou gás);
- aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos eletrônicos similares (cobertos pela norma IEC 60065);
- aparelhos para fins médicos (cobertos pela norma IEC 60601);
- ferramentas elétricas portáteis operadas a motor (cobertos pela norma IEC 60745);
- computadores pessoais e equipamentos similares (cobertos pela norma IEC 60950);
- ferramentas elétricas semi-estacionárias operadas a motor (cobertos pela norma IEC 61029);
- Aparelhos que já estejam contemplados por Programas de Avaliação da Conformidade
específicos conduzidos pelo INMETRO, como a seguir descritos:
- Bebedouros - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Bebedouros – portaria 191 de 10 de dezembro de 2003.
- Secadores de cabelo - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Secador de cabelo - portaria 105 de 31 de maio de 2004.
- Aspiradores de pó - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Aspirador
de pó - portaria 105 de 31 de maio de 2004.
- Liquidificadores - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Liquidificador - portaria105 de 31 de maio de 2004.
- Fogões a gás de uso doméstico - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fogões a gás de uso doméstico - portaria 18 de 15 de janeiro de 2008.
- Chuveiros elétricos - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Chuveiros elétricos - portaria 211 de 19 de junho de 2008.
- Aparelhos de refrigeração de uso doméstico (refrigeradores e freezer) - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Aparelhos de refrigeração de uso doméstico (refrigeradores e freezer) - portaria 20 de 01 de fevereiro de 2006.
- Condicionadores de ar (janela e split) - Regulamento de Avaliação da Conformidade para O Condicionadores de ar (janela e split) - portaria 215 de julho de 2009.
- Maquinas de lavar roupa - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Maquinas de lavar roupa - portaria 185 de 15 de setembro de 2005.
- Ventiladores de teto - Regulamento de Avaliação da Conformidade para Ventiladores de teto - portaria 113 de 07 de abril de 2008.

 - Aparelhos que já estejam contemplados por outros programas de avaliação da conformidade do Inmetro em implementação:
- Ventiladores de mesa
- Fogões e fornos elétricos
- Forno de microondas
- Secadoras de roupa e centrifugas
- Máquinas de lavar louças
- Adegas
- Congeladores e conservadores comerciais
- Aquecedores híbridos de acumulação, bombas de calor, banheira de hidromassagem (bomba)


3.    Qual norma devo usar para ensaiar o meu produto?
Na aplicação deste RAC a norma IEC 60335 e suas particulares (parte 2) são aplicáveis, estejam eles na versão em inglês, emitidos pela IEC, ou na versão em português, emitidos pela ABNT. A norma IEC 60335-1, Requisitos Gerais, deverá sempre ser utilizada em conjunto com a norma de Requisitos Particulares de cada aparelho eletrodoméstico.
No site da Testtech Laboratórios (link) você poderá verificar qual é a norma particular da IEC 60335 que é aplicada ao seu produto.


4.    Qual é a versão da norma IEC 60335 que devo utilizar?
A critério do fabricante/importador, até 31/12/2011, o RAC considera a possibilidade de
utilizar como base normativa a norma ABNT NBR NM 60335-1/ 2006 (e NM 60335-1/2006) –
Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte-1: Requisitos Gerais. Após este prazo apenas a versão 4 da IEC 60335-1:2006 ou da ABNT NBR (ou NM) equivalente e suas particulares correspondentes serão aceitas. Considera-se que a utilização das normas de requisitos particulares seja feita apenas nas versões compatíveis com a parte geral (60335-1) até o momento em que somente a versão 4 seja aceita (em 31/12/2011).


A Testtech - Laboratórios de Avaliação da Conformidade Ltda. está acreditada como laboratório de ensaios pela CGCRE/INMETRO sob o número CRL 0377 desde a data de 09/09/2009.  A acreditação estabelece um mecanismo para evidenciar que os laboratórios utilizam um sistema da qualidade e possuem competência técnica para realizar serviços de ensaios.
A acreditação de laboratórios pela Cgcre/Inmetro é realizada pela Divisão de Acreditação de Laboratórios (Dicla), que realiza as atividades relacionadas à concessão e manutenção da acreditação, de acordo com os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios de calibração e de ensaio. Também é um laboratório reconhecido segundo a norma NBR ISO/IEC 17025 pela Rede Metrológica do Rio Grande do Sul.
Confira o certificado de acreditação e seu escopo.

Testtech Laboratórios de Avaliação da Conformidade Ltda.
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