Eletrodomésticos terão certificação obrigatória no Brasil
No dia 16 de outubro a comissão
técnica instituída pelo INMETRO concluiu os
trabalhos de
análise dos comentários da Portaria n.º
228, de 07
de agosto de 2009, cujo objeto é os “Requisitos de
Avaliação da Conformidade para
Segurança de
Aparelhos Eletrodomésticos e Similares”.
Desta forma, a mesma foi encaminhada
à
Presidência do INMETRO para assinatura que
representará
após a sua publicação que todos os
eletrodomésticos comercializados no Brasil, exceto aqueles
que
já estejam etiquetados (PBE)*, devam estar certificados
atendendo à norma IEC 60335 (ou ABNT) e suas particulares.
* Liquidificadores, secadores de cabelo e aspirador de pó
que
hoje tem selo ruído também deverão no
futuro
atender requisitos de segurança
Assim, após a
publicação,
já será possível certificar os
eletrodomésticos e utilizar a marca do INMETRO nos produtos,
que
é sem dúvidas um diferencial competitivo. Para
ter
direito à utilização da marca do
INMETRO, o
fabricante deverá contatar uma das certificadoras parceiras
(link) e ensaiar na Testtech Laboratórios, que é
atualmente o único laboratório do País
capacitado
para realizar os ensaios para todos os produtos relacionados na
portaria do INMETRO.
As datas limites finais que
constarão da
Portaria serão as seguintes, quando todos os
eletrodomésticos comercializados no Brasil
deverão
ostentar a marca da certificação:
-1º de julho de 2011 para que a
fabricação e a importação
-1° de julho de 2012 para a
comercialização por fabricantes e importadores
(estoque
dos fabricantes e importadores)
-1° de janeiro de 2013 para o
setor varejista (estoque dos lojistas)
È importante lembrar que para muitos produtos
alterações significativas deverão ser
incorporadas, desta forma não deixe para a última
hora
para iniciar o seu processo de atendimento aos requisitos normativos.
Entre em contato conosco e solicite um ensaio de
adequação do seu produto para ter em
mãos um
diagnóstico de como está o seu produto em
relação aos requisitos normativos.
Principais dúvidas sobre a nova regra
1. Quais produtos estão
abrangidos pela obrigatoriedade?
Os produtos a que este RAC é aplicável
são todos
aqueles que estão incluídos no escopo das normas
ABNT NBR
NM, NM ou IEC da serie 60335-2-x listadas no item 2.1, estando
excluídos, entretanto, todos aqueles produtos objeto de
Programas da Avaliação de Conformidade
específicos
já desenvolvidos pelo Inmetro.
Aparelhos não destinados à
utilização
doméstica normal, mas que, não obstante, possam
constituir uma fonte de perigo para o público, tais como
aparelhos destinados a serem utilizados por pessoas leigas em lojas, em
oficinas, na indústria leve ou em fazendas, estão
no
âmbito deste RAC.
NOTA 1: Exemplos de tais aparelhos são
equipamentos de
cocção industrial, aparelhos de limpeza para
utilização industrial e comercial, equipamentos
de
jardinagem e aparelhos para salões de beleza.
2. Quais não estão
abrangidos pela obrigatoriedade?
- aparelhos destinados exclusivamente para fins industriais;
- aparelhos destinados a serem utilizados em locais onde prevalecem
condições especiais,
tais como atmosfera explosiva (poeira, vapor ou gás);
- aparelhos de áudio e vídeo e equipamentos
eletrônicos similares (cobertos pela norma IEC 60065);
- aparelhos para fins médicos (cobertos pela norma IEC
60601);
- ferramentas elétricas portáteis operadas a
motor (cobertos pela norma IEC 60745);
- computadores pessoais e equipamentos similares (cobertos pela norma
IEC 60950);
- ferramentas elétricas semi-estacionárias
operadas a motor (cobertos pela norma IEC 61029);
- Aparelhos que já estejam contemplados por Programas de
Avaliação da Conformidade
específicos conduzidos pelo INMETRO, como a seguir descritos:
- Bebedouros - Regulamento de Avaliação da
Conformidade
para Bebedouros – portaria 191 de 10 de dezembro de 2003.
- Secadores de cabelo - Regulamento de Avaliação
da
Conformidade para Secador de cabelo - portaria 105 de 31 de maio de
2004.
- Aspiradores de pó - Regulamento de
Avaliação da Conformidade para Aspirador
de pó - portaria 105 de 31 de maio de 2004.
- Liquidificadores - Regulamento de Avaliação da
Conformidade para Liquidificador - portaria105 de 31 de maio de 2004.
- Fogões a gás de uso doméstico -
Regulamento de
Avaliação da Conformidade para Fogões
a gás
de uso doméstico - portaria 18 de 15 de janeiro de 2008.
- Chuveiros elétricos - Regulamento de
Avaliação
da Conformidade para Chuveiros elétricos - portaria 211 de
19 de
junho de 2008.
- Aparelhos de refrigeração de uso
doméstico
(refrigeradores e freezer) - Regulamento de
Avaliação da
Conformidade para Aparelhos de refrigeração de
uso
doméstico (refrigeradores e freezer) - portaria 20 de 01 de
fevereiro de 2006.
- Condicionadores de ar (janela e split) - Regulamento de
Avaliação da Conformidade para O Condicionadores
de ar
(janela e split) - portaria 215 de julho de 2009.
- Maquinas de lavar roupa - Regulamento de
Avaliação da
Conformidade para Maquinas de lavar roupa - portaria 185 de 15 de
setembro de 2005.
- Ventiladores de teto - Regulamento de Avaliação
da
Conformidade para Ventiladores de teto - portaria 113 de 07 de abril de
2008.
- Aparelhos que já estejam contemplados por outros
programas de avaliação da conformidade do Inmetro
em
implementação:
- Ventiladores de mesa
- Fogões e fornos elétricos
- Forno de microondas
- Secadoras de roupa e centrifugas
- Máquinas de lavar louças
- Adegas
- Congeladores e conservadores comerciais
- Aquecedores híbridos de acumulação,
bombas de calor, banheira de hidromassagem (bomba)
3. Qual norma devo usar para ensaiar o
meu produto?
Na aplicação deste RAC a norma IEC 60335 e suas
particulares (parte 2) são aplicáveis, estejam
eles na
versão em inglês, emitidos pela IEC, ou na
versão
em português, emitidos pela ABNT. A norma IEC 60335-1,
Requisitos
Gerais, deverá sempre ser utilizada em conjunto com a norma
de
Requisitos Particulares de cada aparelho eletrodoméstico.
No site da Testtech Laboratórios (link) você
poderá
verificar qual é a norma particular da IEC 60335 que
é
aplicada ao seu produto.
4. Qual é a versão
da norma IEC 60335 que devo utilizar?
A critério do fabricante/importador, até
31/12/2011, o RAC considera a possibilidade de
utilizar como base normativa a norma ABNT NBR NM 60335-1/ 2006 (e NM
60335-1/2006) –
Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e
Similares,
Parte-1: Requisitos Gerais. Após este prazo apenas a
versão 4 da IEC 60335-1:2006 ou da ABNT NBR (ou NM)
equivalente
e suas particulares correspondentes serão aceitas.
Considera-se
que a utilização das normas de requisitos
particulares
seja feita apenas nas versões compatíveis com a
parte
geral (60335-1) até o momento em que somente a
versão 4
seja aceita (em 31/12/2011).
A
Testtech -
Laboratórios de Avaliação da
Conformidade Ltda. está acreditada como
laboratório de
ensaios pela CGCRE/INMETRO sob o número CRL 0377 desde a
data de
09/09/2009. A
acreditação estabelece um
mecanismo para evidenciar que os laboratórios utilizam um
sistema da qualidade
e possuem competência técnica para realizar
serviços de ensaios.A
acreditação de laboratórios pela
Cgcre/Inmetro é realizada pela
Divisão de Acreditação de
Laboratórios (Dicla), que realiza as atividades
relacionadas à concessão e
manutenção da acreditação,
de acordo com os
requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios
de calibração e de ensaio.
Também é um laboratório reconhecido
segundo a
norma NBR ISO/IEC 17025 pela Rede Metrológica do Rio Grande
do
Sul.